Medidas de Apoio

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INOVAR

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Inserção profissional de jovens com qualificações iguais ou inferiores ao nível 3 do QNQ.

Entidades promotoras: empresas privadas, cooperativas, empresas públicas, entidades sem fins lucrativos e Administração Pública Central, Local e Regional.

A retribuição mensal constitui um encargo integral do Fundo Regional do Emprego nos primeiros seis meses, sendo essa comparticipada em 20% pelas entidades promotoras nos restantes 5 meses de projeto.

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ESTÁGIOS PROFISSIONAIS DE INTEGRAÇÃO CONTÍNUA - EPIC

Estágios Profissionais de Integração Contínua - EPIC

Programa EPIC tem como objetivo complementar e aperfeiçoar as competências sociais e profissionais dos colocados em programas de inserção socioprofissionais (PROSA, RECUPERAR, FIOS, SEI, CTTS e Berço de Emprego), através da frequência de um estágio em situação real de trabalho e promover o seu recrutamento e integração junto às entidades promotoras.

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Programa EMPREGO+

Programa EMPREGO+

o Programa EMPREGO+ tem como objetivo a promoção da criação de postos de trabalho através da comparticipação de custos salariais, atribuídos às entidades promotoras dos Subsistemas de Incentivos inseridos Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial - COMPETIR +.

São entidades promotoras as entidades beneficiárias deste sistema de incentivos e são destinatários os desempregados inscritos, à data da oferta de emprego, nas Agências para a Qualificação e emprego da RAA.

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Programa REATIVAR +

Programa REATIVAR +

Programa de estágios profissionalizantes, o qual tem por objetivo complementar e aperfeiçoar as competências sócio profissionais dos formandos, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho.

Os destinatários serão os formandos que tenham concluído o programa Reativar.

São entidades promotoras do presente programa: empresas privadas, e públicas, cooperativas, entidades sem fins lucrativos e a Administração Pública Central, Regional e Local.

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programa FILS

Programa FILS

Programa de Fomento da Integração Laboral e Social (FILS), o qual tem por objetivo a promoção da criação de novos postos de trabalho através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras.

São destinatários do Programa FILS, os desempregados inscritos nas Agências de Emprego, que estejam integrados nos programas de inserção sócio profissional - Recuperar, PROSA, SEI, CTTS, Berço de Emprego e FIOS.

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ESTABILIDADE LABORAL PERMANENTE - ELP

ELP - Estabilidade Laboral Permanente

Tem por objetivo a promoção da criação de postos de trabalho permanente através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras, desenvolvendo-se nas seguintes vertentes:

a) Conversão de contratos de trabalho a termo, celebrados no âmbito de Programas INTEGRA, PIIE ou FILS, em contrato sem termo;

b) Criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo.

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Programa PROSA

Programa PROSA

O Programa de Ocupação Social de Adultos - PROSA, tem por objeto o desenvolvimento de atividades ocupacionais por desempregados com baixa empregabilidade e fragilidades sociais.

Os projetos têm a duração de doze meses, podendo ser prorrogados por mais seis meses.

São destinatários do PROSA os desempregados com baixa empregabilidade e fragilidades sociais inscritos nas Agências de Emprego da RAA que satisfação um dos seguintes requisitos: idade igual ou superior a 45 anos, beneficiários do rendimento social de inserção, indivíduos com deficiência devidamente comprovada e indivíduos com graves problemáticas sociais.

São entidades promotoras do PROSA:
. Administração Pública Central, Regional e Local;

. Cooperativas;

. Associações sem fins lucrativos.

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programa INVESTIR-AZORES

Programa INVESTIR - AZORES

Este programa tem como objetivo promover a captação de grandes investimentos, através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras que criem, pelo menos, 100 postos de trabalho, através da celebração de contratos de trabalho a tempo completo, durante 24 meses.

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DISPENSA DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL

Dispensa de Pagamento de Contribuições à Segurança Social

As entidades empregadoras que contratem (contrato sem termo) jovens à procura do 1º emprego ou desempregados de longa duração, ficam dispensadas de pagar contribuições à Segurança Social a seu cargo, por esses trabalhadores durante 36 meses (no máximo). No entanto mantêm-se a obrigação contributiva relativa às quotizações dos trabalhadores, ou seja, os 11% a cargo do trabalhador.

Para a dispensa de pagamento de contribuições para a entidade empregadora, consideram-se:

. Jovens à procura de 1º emprego: jovens com idade superior a 16 e inferior a 30 anos que, à data do contrato, nunca tenham tido um contrato de trabalho por tempo indeterminado;

. Desempregados de longa duração: desempregados que, à data do contrato, estejam disponíveis para o trabalho e inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses, mesmo que neste período tenham tido contratos de trabalho a termo, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.

 

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Programas AGIR AGRICULTURA E AGIR INDÙSTRIA

Estágios de Reconversão Profissional

Programa de estágios de reconversão profissional de desempregados e de jovens que não estão a estudar, não estão a trabalhar e não estão em formação, através da realização de um estágio profissional remunerado com duração não inferior a 720 horas, na vertente do Agir Agricultura e do Agir Indústria.

São entidades acolhedoras as entidades empregadoras do setor agrícola e industrial da Região que se comprometam a acolherem os estagiários e se responsabilizem pela componente de formação em contexto real de trabalho.

A carga horária do estágio é de 30 horas semanais e decorre no período de laboração da entidade acolhedora.

São entidades formadoras as escolas profissionais com sede ou estabelecimento na Região.

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