Medidas de Apoio

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ATIVIDADE OCUPACIONAL TEMPORÁRIA

Atividade Ocupacional Temporária

Este programa consiste na atividade ocupacional temporária de trabalhadores beneficiários de prestações de desemprego.

Visa a participação destes trabalhadores em trabalho socialmente necessário, inserido em projetos ocupacionais organizados por entidades sem fins lucrativos, de duração não inferior a um mês nem superior a dois anos.

As entidades que beneficiem da ocupação destes trabalhadores ficam obrigadas a complementar as prestações de desemprego a que os trabalhadores tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respetivo setor de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções exercidas.

 

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Programa de Estabilização do Emprego

Majoração para Trabalhadores Portadores de Deficiência

Estabelece uma majoração de 20% no montante de todos os apoios à criação e manutenção de postos de trabalho em vigor, sempre que estejam em causa pessoas portadoras de deficiência com desvalorização igual ou superior a 60%, documentalmente comprovada.

 

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Programa

Programa "BERÇO DE EMPREGO"

Programa que visa a substituição temporária de trabalhadoras, por conta de outrem, em situação de licença de maternidade ou por adoção, por beneficiárias de prestações de desemprego.

Entidades Promotoras: Empresas Privadas, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Serviços e Organismos da Administração Pública Regional e Local, Cooperativas e Associações Sem Fins Lucrativos.

A substituição tem caráter temporário e está limitada ao período de licença maternidade ou por adoção, acrescida de dois meses, não podendo ser inferior a um mês.

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Programa ESTAGIAR

Programa ESTAGIAR

O Programa, nas suas vertentes L, T e U, dirigido a recém-diplomados no ensino superior, recém formados no ensino profissional e universitários, tem sido um poderoso instrumento de inserção de jovens no mundo do trabalho.

ESTAGIAR L: Destina-se a jovens recém-diplomados no ensino superior que, após a conclusão da respetiva formação, nunca tenham exercido funções na sua área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos. Os estágios do programa ESTAGIAR L têm a duração de nove meses na ilha de São Miguel, passíveis de prorrogação por mais nove meses, incluindo um mês de descanso. Nas restantes ilhas têm a duração inicial de onze meses, passíveis de prorrogação por mais doze meses, incluindo um mês de descanso.

ESTAGIAR T: Destina-se a jovens recém formados titulares de cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, tecnológicos ou profissionais, ou curso que confiram certificado de qualificação profissional de nível III e equivalência escolar ao 12º ano, que nunca tenham exercido funções na sua área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idades compreendidas entre os 17 e os 28 anos inclusive. Os estágios do programa ESTAGIAR T têm a duração de nove meses, passíveis de prorrogação por mais nove meses, incluindo um mês de descanso.

ESTAGIAR U: Destina-se a jovens estudantes residentes na Região, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, ou frequentem cursos de pós graduação.Os estágios do programa ESTAGIAR U têm a duração de um mês por candidato e decorrem no período em julho, agosto ou setembro, com início e fim no próprio mês.

 

 

 

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Resolução do Conselho do Governo nº 127/2017, de 06 de dezembro

Programa INTEGRA

Programa para integração de ativos, tendo como objetivo promover a criação de novos postos de trabalho, designado por Programa INTEGRA. Apoio à criação de novos postos de trabalho através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras desenvolvendo-se nas seguintes vertentes:

a)  Integração de ativos por entidades empregadoras com quadro de pessoal existente em Janeiro do ano civil anterior àquele em que ocorra a candidatura, designado por INTEGRA;

b)  Integração de jovens com idade igual ou inferior a 29 anos, que não estejam a estudar, trabalhar e em formação, designado por INTEGRA JOVEM.

São destinatários do INTEGRA e do INTEGRA JOVEM os desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região, há mais de 120 dias à data da oferta de emprego efetuada pela entidade empregadora.

Entidades Promotoras: Empresas privadas em nome individual ou não, Empresas Públicas, Cooperativas e Entidades Sem Fins Lucrativos.

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Resolução do Conselho do Governo nº 17/2013 de 19 de Fevereiro

Programa RECUPERAR

Programa de natureza ocupacional para inserção profissional e social de desempregados não subsidiados, designado pro Programa RECUPERAR.

Destinados a projetos com duração inicial de seis meses e são prorrogados por igual período.

Projetos direcionados à conservação e manutenção das áreas culturais, administrativas, desportivas, urbanísticas, ambientais, museologia, conservação e restauro do património móvel, imóvel, bibliográfico e arquivístico regional, animação turística, apoio social, educação e outras atividades em projetos cuja relevância seja demonstrada e fundamentada.

Entidades Promotoras: Administração Pública Regional e Local, Cooperativas e Entidades Sem Fins Lucrativos.

São destinatários os desempregados não subsidiados, inscritos nas Agências de Emprego da Região há pelo menos quatro meses consecutivos, ou pelo o tempo de inscrição definido no despacho de abertura dos prazos de candidatura e também os jovens inscritos no "Garantia Açores Jovem".

 

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Programa CPE - PREMIUM

Programa CPE - PREMIUM

Programa Criação do Próprio Emprego - PREMIUM, designado por CPE-PREMIUM.

Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego, através da constituição de uma nova empresa ou da aquisição do capital social de empresa pré-existente.

 

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Programa PIIE

Programa PIIE

Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T, designado por Programa PIIE.

Atribuição de um prémio, através de um apoio financeiro destinado às entidades empregadoras que procedam à contratação, com termo certo, e a tempo completo, de estagiários do programa Estagiar L e T.

Entidades Promotoras: Empresas Privadas, Empresas Públicas, Cooperativas e Entidades Sem Fins Lucrativos.

 

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